Criado no ano de 2011, o formato jurídico EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, surgiu para preencher a necessidade daqueles que gostariam de abrir a sua empresa, porém, sem precisar de sócios e da utilização de sua inscrição como Pessoa Física, como são os casos do MEI e do Empreendedor Individual.
Essa modalidade, no entanto, está extinta, a partir da entrada em vigor das alterações realizadas na Lei n°14.195/2021. Vamos ver, nesse artigo, as causas do fim da EIRELI, suas alternativas e o que muda com a sua extinção.
Tipos de empresas individuais e o que é a EIRELI
Para aqueles que pretendiam abrir uma empresa individualmente, ou seja, sem a necessidade de haver um sócio, os formatos jurídicos existentes, até agora, eram:
- MEI – Micro Empresário Individual
- EI – Empresário Individual
- EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
- SLU – Sociedade Limitada Unipessoal
Em uma EIRELI, um único responsável pela empresa era o detentor de 100% de seu capital social, porém, esse capital não podia ser inferior ao equivalente a 100 salários mínimos, quando da abertura da empresa. Além disso, uma de suas características mais atraentes era que essa modalidade previa uma distinção entre os bens da empresa e os bens da pessoa física, tornando esses últimos não bloqueáveis em casos de disputa judicial relacionada aos bens da empresa. Isso trazia uma grande vantagem relacionada à segurança jurídica do empresário.
Porque foi extinta a EIRELI?
A principal causa da extinção das EIRELIs foi a grande exigência de capital social mínimo, o que tornava o formato pouco atraente para os novos empresários, apesar de suas vantagens, principalmente com relação à proteção jurídica.
Dessa forma, esses empresários acabavam recorrendo, quando possível, ao formato de Sociedade Limitada – LTDA, que não necessita de um valor mínimo de investimento, mas exige a existência de pelo menos dois sócios para que a empresa seja constituída.
SLU – Sociedade Limitada Unipessoal
No ano de 2019, surgiu o formato de empresa SLU, ou Sociedade Limitada Unipessoal, com o objetivo de unir os atrativos da EIRELI e da Sociedade Limitada. Esse formato prevê um único sócio, confere a segurança jurídica relacionada aos bens pessoais e não exige um capital social mínimo.
Sendo assim, a criação da SLU veio a corrigir o principal problema da EIRELI, que era o alto investimento necessário, sem a necessidade da busca por um sócio para a abertura da empresa, como no caso da Sociedade Limitada. Dessa forma, a existência da EIRELI deixou de ter relevância como um formato jurídico diferenciado para a abertura de empresas, com reais vantagens perante os outros formatos.
EIRELI é substituída pela SLU
O formato EIRELI foi constituído em 2011 com o objetivo de resolver um problema que era bastante claro: A obrigatoriedade da existência de mais de um sócio. Mas com a exigência de um capital social que hoje é por volta dos 100 mil reais, esse formato foi bem pouco utilizado.
A substituição da EIRELI pela SLU, portanto, pode ser encarada como benéfica. A SLU foi criada para suprimir as falhas da EIRELLI, então, nada mais lógico do que a extinção de um formato jurídico para abertura de empresas que não carrega diferenças positivas com relação às demais modalidades.
A SLU possui as mesmas características da EIRELI, permitindo a abertura da empresa por um único sócio, mas sem a exigência do capital social mínimo.
Fim da EIRELI: O que muda na prática
Não é mais possível constituir uma empresa do tipo EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, mas, na prática, não há nenhuma mudança, exceto que na EIRELI existia a imposição de um capital social mínimo e para a SLU não é necessário. Quanto às EIRELIs já existentes, veja o que acontece a seguir.
O que acontece com as EIRELIs já constituídas?
Se a sua empresa é uma EIRELI, também não é preciso se preocupar. Ela será automaticamente convertida em SLU – Sociedade Limitada Unipessoal, sem a necessidade de alterações em seu ato constitutivo.
Haverá ainda a divulgação, por parte do DREI – Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, de informações e instruções mais detalhadas a respeito dessa transformação. Mas, por enquanto, a única ação que a sua empresa deverá tomar é a de aguardar um posicionamento da Junta Comercial de seu Estado, para então atualizar alguns cadastros.
A razão social da sua empresa EIRELI também será alterada, passando a ser uma empresa LTDA. É apenas o formato jurídico da sua empresa que sofrerá alterações, portanto, não vai haver nenhum tipo de impacto em seu regime tributário.
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