O que preciso saber a respeito da tributação de imposto de renda sobre alugueis?

O que preciso saber a respeito da tributação de imposto de renda sobre alugueis?

O recebimento mensal do aluguel de imóveis é considerado como uma fonte de renda para o proprietário. E como toda fonte de renda pode ser tributável, sendo necessário declarar os aluguéis recebidos na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física. Em contrapartida, quem aluga, também deve incluir o valor pago em sua própria declaração.

Neste artigo, nós veremos como funciona a tributação de imposto de renda sobre aluguéis, como funciona a declaração e os cálculos, tanto para o proprietário do imóvel quanto para o inquilino.

Despesas e receitas com o aluguel de imóveis

O aluguel de imóveis pode ser encarado, pela Receita Federal, como uma despesa ou uma receita, dependendo de quem declara. Para o proprietário é uma receita, ou seja, um valor que ele recebe mensalmente e faz parte da sua fonte de renda.

Já para o inquilino, é apenas uma despesa, portanto, ele não deve impostos sobre o valor do aluguel do imóvel. No entanto, o inquilino também deve declarar o aluguel em seu imposto de renda.

Resumindo, proprietário e inquilino devem declarar o valor do aluguel no IR, mas quem deve o imposto é apenas o proprietário.

Imposto de renda sobre alugueis: Proprietário

Veremos agora como o proprietário declara o aluguel, as alíquotas e como é feito o cálculo e o pagamento do tributo.

Isenção, deduções e alíquotas

A seguir, está a tabela de cálculo do IR devido por quem recebe pelo aluguel de um imóvel:

  • Aluguel de R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 reais
    Alíquota de 7,5% e parcela dedutível de R$ 142,80
  • Aluguel de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 reais
    Alíquota de 15% e parcela dedutível de R$ 354,80
  • Aluguel de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68
    Alíquota de 22,5% e parcela dedutível de R$ 636,13
  • Aluguel acima de R$ 4.664,68 reais
    Alíquota de 27,5% e parcela dedutível de R$ 869,36

Se o valor recebido mensalmente pelo aluguel é menor do que R$ 1.903,99, o proprietário está isento do pagamento do imposto mensalmente (o que veremos no próximo tópico), mas ainda deverá declarar esses valores em seu IR anual, que serão adicionados a outras fontes de renda, para efeito de cálculo.

A alíquota de cada faixa de valor será aplicada sobre a base de cálculo do imposto que é o valor recebido do aluguel. Já a parcela dedutível, é o valor que será descontado na declaração anual. Isso porque o proprietário de um imóvel alugado deve pagar o imposto mensalmente e não apenas na declaração do IR.


Carnê-Leão: Pagamento mensal

Recebendo um aluguel com valor acima da faixa de isenção, o proprietário deve então, mensalmente, pagar o valor do imposto através do Carnê-Leão, que é utilizado quando há recebimentos de pessoas físicas, sem que haja o IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, como é o caso dos alugueis. O Carnê-Leão pode ser acessado através do site da Receita Federal.


Ajuste anual: A hora da declaração

Na declaração anual do Imposto de Renda, bastará importar os dados já preenchidos no Carnê-Leão, para identificar o que já foi pago referente ao aluguel e sejam descontadas as parcelas dedutíveis.

Vale frisar que os pagamentos para o imposto de renda referentes aos alugueis são feitos mensalmente, mas não isenta o contribuinte de incluí-los na declaração. Os valores pagos mensalmente através do Carnê-Leão e as parcelas dedutíveis são então descontados do montante calculado e devido à Receita.

Caso o valor do aluguel esteja abaixo da faixa de isenção, o proprietário terá que inclui-lo no IR, ainda que não deva preencher mensalmente o Carnê-Leão. 


Aluguel recebido através de empresas

Para aqueles proprietários que não alugam o imóvel direto ao locatário, mas por intermédio de administradoras e imobiliárias, o imposto já estará retido na fonte, ou seja, a empresa intermediária já irá descontar do valor do aluguel o montante devido à Receita.

Dessa forma, não há o preenchimento do Carnê-Leão por parte do proprietário e os recebimentos devem ser declarados apenas anualmente, como Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica.

Imposto de renda sobre alugueis: Inquilino 

Ao contrário de outras despesas mensais da pessoa física, como aquelas com a saúde ou com a educação, o pagamento de aluguel, mesmo que seja relacionado a um único imóvel, para moradia, não é uma despesa dedutível do Imposto de Renda.

Então, ainda é preciso declarar o aluguel?
Sim, a declaração no IR dos gastos com aluguel é obrigatória!

Como o aluguel é uma fonte de renda do proprietário e ele é obrigado a declará-la, o inquilino também deve declarar essa despesa, para efeito de cruzamento de dados na Receita Federal.

Se esses valores não constam na declaração, ela pode cair na malha fina e tais valores são tratados como informações que foram omitidas ou ocultadas, podendo gerar uma multa de até 20% sobre o valor não declarado, ou seja, até vinte por cento do valor total de todos os meses de aluguel omitidos na declaração.


Condomínio, IPTU e outras taxas

Gastos adicionais com a moradia, mesmo que estejam relacionados ao imóvel alugado, não devem entrar no cálculo do que deve ser declarado pelo inquilino. Sendo assim, o valor do condomínio, do IPTU, taxa de incêndio, entre outras despesas, não deve ser incluído. Apenas o montante que o proprietário recebe e, portanto, é para ele uma fonte de renda, deve estar na declaração do inquilino.


Resumo do IR para alugueis

  • É do proprietário a responsabilidade de pagar o imposto de renda.
  • Locador e locatário precisam declarar o aluguel anualmente no IR.
  • O imposto deve ser pago mensalmente pelo proprietário, através do Carnê-Leão.
  • Se o aluguel é inferior a R$ 1.903,99, o proprietário está isento do pagamento mensal pelo Carnê-Leão, mas ainda deve declarar os valores anualmente.
  • Quando o aluguel é via administradora, o IR já é descontado e o proprietário também não deve utilizar o Carnê-Leão.
  • Quando há o pagamento mensal via Carnê-Leão, os valores pagos e as parcelas dedutíveis são descontados do IR anual devido pelo proprietário.
  • O pagamento de alugueis não é uma despesa dedutível do Imposto de Renda.
  • O inquilino ou locatário que não declara o aluguel, pode ter a sua declaração anual do IR na malha fina e estará sujeito a multas.
  • Condomínio, IPTU e demais taxas não devem ser somadas ao aluguel, na declaração do inquilino.


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