DARF é a sigla para Documento de Arrecadação de Receitas Federais, sendo uma guia de recolhimento das taxas, tributos e contribuições à Receita Federal.
Além de simplificar o controle tributário que uma empresa deve ter, esse documento permite com que os valores recebidos sejam transferidos ao governo federal.
A sua emissão é compulsória: isso significa que todas as pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas, estão obrigadas a emitir a guia.
São alguns dos impostos incluídos pelo DARF:
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Imposto sobre Operações de Crédito;
- Imposto sobre Operações Financeiras (IOF);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF);
- Etc.
O entendimento sobre o DARF é de suma importância para todos, mas também devemos atribuir destaque aos investidores de renda variável, já que as operações são suscetíveis ao recolhimento do imposto de renda.
Ou seja, ao investir em ações, é possível que seja recolhido uma parte dos rendimentos (que são os lucros da venda de uma ação, por exemplo.
PARA QUE SERVE O DARF?
O DARF é uma guia do recolhimento dos impostos dirigidos à Receita Federal, englobando diversos tipos de contribuintes, tais como:
- Profissionais autônomos;
- Empresários;
- Investidores;
- Colaboradores;
- Etc.
Nesse sentido, diversas empresas podem se utilizar do DARF para efetuar o pagamento de taxas, contribuições e impostos.
No que tange ao mercado financeiro, os tributos estão relacionados às movimentações da renda variável e outros rendimentos, como:
- Ações;
- Fundos imobiliários;
- Commodities;
- Entre outros.
Os rendimentos fixos não são exigem a emissão do DARF porque os tributos já são retidos na fonte, ou seja, já ficam descontados.
DARF: QUAIS SÃO OS PRINCIPAIS TRIBUTOS?
O DARF engloba uma série de tributos, por isso, vamos visualizar quais são os mais importantes desse documento.
IRPF (IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA)
O imposto de renda da pessoa física incide sobre a pessoa física que tem seu rendimento maior do que o estabelecido pela Receita Federal.
Normalmente o prazo se inicia e finaliza, respectivamente, no primeiro e último dia útil de abril.
Contudo, por conta da pandemia, os prazos podem ser estendidos, conforme tem ocorrido desde 2020.
IRPJ (IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA JURÍDICA)
Todas as pessoas jurídicas de CNPJ ativo têm a obrigação de pagar o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – salvo algumas exceções.
A depender do regime tributário em que está inserido, pode ser recolhido em diferentes períodos de tempo, como trimestres ou anualmente.
IOF (IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGURO)
O IOF é um imposto que incide sobre operações financeiras, como crédito, câmbio e seguro ou títulos, por exemplo.
COMO FAZER A EMISSÃO DO DARF?
Agora que já entendemos sobre o DARF, vamos explicar o passo a passo para recolher os tributos à Receita Federal.
1º PASSO: SICALC OU INTERNET BANKING
O primeiro passo para realizar a emissão do DARF consiste em baixar o aplicativo SICALC, que é o software da Receita Federal.
Esse app permite o cálculo dos tributos com mais eficiência e segurança, pois o sistema é atualizado todos os meses e atualizado com a variação da taxa Selic.
Além disso, é possível calcular juros e multas pendentes, algo que contribui o controle tributário das empresas e dos investidores.
Também é possível emitir através do internet banking da instituição financeira de seu uso e procurar pela opção ‘DARF’.
2º PASSO: DADOS
Seguindo o passo a passo através do app SICALC, procure pela opção de “pagamentos”.
Nesse momento o aplicativo irá direcionar a uma etapa em que será solicitado o preenchimento das lacunas, como:
- CPF do titular;
- Endereço;
- Código 6015 (ganhos líquidos das operações financeiras da Bolsa de Valores efetuadas por pessoas físicas);
- Período de apuração;
- Valor principal (lucro das movimentações).
3º PASSO: EMISSÃO DE BOLETO
Após atribuir as informações necessárias, o próprio app irá gerar o boleto DARF, assim, o pagamento pode ser feito em bancos, lotéricas ou até mesmo pelo seu smartphone.
COMO PAGAR DARF SEM CÓDIGO DE BARRAS?
O pagamento do DARF pode ser efetuado mesmo que você não possua acesso ao seu código de barras.
Nos aplicativos das instituições bancárias, os chamados internet banking, ou até mesmo em seus caixas eletrônicos há uma opção de “pagamentos”.
Ao clicar nessa opção, procure por “pagamento de impostos” e escolha “pagamento sem código de barras”.
CONCLUSÃO
O DARF é uma guia que tem por objetivo recolher taxas, tributos e contribuições à Receita Federal.
E mesmo sem acesso ao código de barras, é possível efetuar o seu pagamento.