O disruptivo avanço tecnológico na última década mudou paradigmas em diversas áreas, incluindo as relações comerciais e negociais. É notório como a tecnologia tem influenciado o comportamento dos mercados e a forma de se relacionar dentro dele. Novos modelos de negócios, novos canais de comercialização, novos processos, tudo vinculado à digitalização, introduzindo e consolidando práticas que representam ganhos econômicos e financeiros às empresas. Contudo, ao passo que essa “revolução” tecnológica ajudou e impulsionou empresas, também possibilitou que os órgãos fiscalizadores otimizassem seus processos e se tornassem cada vez mais eficientes e eficazes.
Nosso intuito neste artigo é demonstrar como os órgãos fiscalizadores utilizam essas informações fiscais, que circulam num verdadeiro “ecossistema” integrado, que incluem as notas fiscais, as declarações acessórias e as informações repassadas por meios de pagamentos digitais, como as operações por meio de maquinetas de cartão e, mais recentemente, por meio de PIX, para analisar se todos os procedimentos previstos na legislação fiscal e tributária estão sendo seguidos. Nessa abordagem, iremos focar nos processos executados no contexto da legislação baiana.
As novas tecnologias, que foram difundidas nos últimos anos em um nível nunca visto, possibilitaram acesso à novas formas de pagamento e meios de comercialização a todos os tipos de negócios, desde os menores e geograficamente desfavorecidos, como empresas do interior do país, quanto empresas das capitais e/ou já consolidadas. Um exemplo prático é a utilização das maquinetas de cartão, que hoje em dia, se tornaram obrigatórias dada a dinâmica das negociações.
Por outro lado, o governo também tem acompanhado e se utilizado das novas tecnologias na busca de uma melhor eficiência na fiscalização. Começando pela introdução da Nota Fiscal eletrônica (NFe) em 2005, e implantação do Sistema Público de Escrituração Digital, mais conhecido como SPED, no qual a nota fiscal e os demais documentos fiscais eletrônicos estão inclusos, até o acompanhamento da movimentação financeira das empresas através do acompanhamento dos formatos de pagamentos digitais (cartões de crédito e débito, PIX, e transferências bancárias) são exemplos de como o fisco vem tornando seus processos cada vez mais integrados.
A nota fiscal eletrônica (modelo 55) é um documento que registra e acoberta a operação efetuada, dando assim validade jurídica ao ato. Por ser eletrônica ela é recepcionada de forma instantânea pela Secretária da Fazenda da Bahia (SEFAZ/BA), isto é, à medida que a nota de venda, por exemplo, é emitida, o governo já sabe que a sua empresa vendeu.
Além dessa captura e cruzamentos de informações em tempo real e de maneira automatizada, a SEFAZ buscou também tornar mais eficaz a sua comunicação, junto aos contribuintes a respeito das malhas fiscais que aplica. O maior exemplo disso foi a criação do Domicílio Tributário Eletrônico – DTE que foi instituído pela Lei 13.199, de 28/11/2014, que alterou o Código Tributário do Estado da Bahia no Artigo 127 – D. O Sistema foi disponibilizado para os contribuintes em setembro de 2015, inclusive hoje a adesão ao DT-e é obrigatória a todos os contribuintes, exceto MEI’s, sob pena de ter sua inscrição tornada inapta, conforme dispõe o Art. 27, XXIII do RICMS/BA.
Entretanto, no decorrer do tempo o fisco percebeu que mesmo com esse conjunto de práticas ainda havia brechas no trabalho fiscalizatório, isto é, não eram suficientes para trazer a eficácia desejada aos procedimentos de fiscalização. Então agregou no processo informações validadas através de outras obrigações acessórias focadas nas administradoras de cartão de crédito e instituições financeiras, a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECRED) e e-Financeira (que integra o projeto SPED).
A partir disso, além das informações fiscais, o governo também sabe das suas vendas em cartão e outros meios digitais, isso possibilita efetuar cruzamentos que permitem verificar vendas/serviços que não foram devidamente registrados com o documento fiscal. Essa tem sido uma das principais armas utilizadas pelos entes fiscalizadores.
A Sefaz/BA faz uso muito eficiente dessas informações e com cada vez mais recorrência. Antes o que era fiscalizado uma vez por ano e por segmento, agora é feito periodicamente e de maneira sistematizada, ao que parece inclusive, utilizando robôs, que torna o processo ainda mais célere. A mesma lógica é aplicada às vendas recebidas por meio de cartão também está sendo aplicada aos recebimentos via PIX e depósitos, isso só prova que a tecnologia é aliada na otimização e desenvolvimento dos negócios e nas ações da fiscalização.
O certo é que cada vez mais as tecnologias ajudam as empresas a melhorarem seus processos e consequentemente seus resultados, mas, por outro lado, também possibilita que o fisco seja mais eficiente, eficaz e pontual nas suas análises e verificações. Cabe aos gestores e empresários otimizar seus processos a fim de potencializar cada vez mais seus resultados. É importante destacar que o remédio para reduzir a carga tributária não é se esconder da legislação, omitir ganhos, fazer a famosa Evasão Fiscal a solução é utilizar a lei a seu favor, através da Elisão Fiscal.
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