A taxa de fiscalização do funcionamento é um tributo de competência dos municípios em decorrência da fiscalização de estabelecimentos comerciais.
Isso tem o intuito de respeitar as normas de origem administrativa do Código da Polícia, se referindo a fatores como:
- Ordem e segurança pública;
- Controle de higiene;
- Poluição do meio ambiente;
- Tranquilidade;
- Etc.
Assim, justifica-se a cobrança dessa taxa com a finalidade de preservar tais aspectos no município.
Nas cidades de Salvador e Lauro de Freitas, na Bahia, a taxa é prevista nas Leis Municipais de n° 7.186/2006 e nº1.714/2017, respectivamente.
Para entender sobre essa taxa, vamos explicar o seu significado e aplicação nas cidades mencionadas.
O QUE É TFF (TAXA DE FISCALIZAÇÃO DO FUNCIONAMENTO)?
A Taxa de Fiscalização do Funcionamento tem por objetivo custear os gastos em que as prefeituras têm com fiscalização de empresas do município.
Assim, garante-se a ordem das atividades comerciais e urbanas com a manutenção de:
- Higiene;
- Ordem e segurança pública;
- Costumes e tranquilidade;
- Poluição ao meio ambiente.
Assim, podemos dizer que o fato gerador são as diligências de fiscalização para verificar as condições dos estabelecimentos e o licenciamento obrigatório. Por esse motivo a TFF é também chamada de Taxa do Alvará de Funcionamento.
Vale lembrar que essa é uma taxa que incide nas pessoas jurídicas, como empresas ou profissionais autônomos registrados com PJ.
Por ser uma taxa de competência municipal, cada cidade avalia a necessidade de aplicação ou não da taxa.
QUEM ESTÁ ISENTO DO PAGAMENTO DA TFF?
Existe a previsão legal do não pagamento de TFF tanto na legislação de Lauro de Freitas, quanto em Salvador. Em regra, essa isenção cabe aos seguintes grupos:
I – Os órgãos da administração direta, autarquias e fundações municipais, estaduais e federais;
II – As empresas públicas e sociedades de economia mista deste Município;
III – os templos de qualquer culto;
IV – As entidades de assistência social, sem fins lucrativos, que não recebam contraprestação pelos serviços oferecidos;
V – Os órgãos, inclusive os auxiliares, dos Poderes Judiciário Estadual e Federal e Legislativo Municipal e Estadual;
VI – As associações, federações, sociedades civis ou congêneres, sem fins lucrativos, desde que amparados pela imunidade tributária;
VII – As escolas e creches mantidas por associações comunitárias;
VIII – Os Microempreendedores Individuais (MEI);
CONCLUSÃO
A TFF é uma taxa de responsabilidade municipal que tem por objetivo garantir a ordem pública, limpeza e segurança no meio urbano.
Nas cidades de Lauro de Freitas e Salvador incide sobre pessoas jurídicas, que devem se atentar a sua regularidade sob pena de receber baixa no CNPJ.