O que é TFF? Saiba como funciona a taxa de fiscalização de funcionamento em Salvador e Lauro de Freitas!

A taxa de fiscalização do funcionamento é um tributo de competência dos municípios em decorrência da fiscalização de estabelecimentos comerciais.

Isso tem o intuito de respeitar as normas de origem administrativa do Código da Polícia, se referindo a fatores como:

  • Ordem e segurança pública;
  • Controle de higiene;
  • Poluição do meio ambiente;
  • Tranquilidade;
  • Etc. 

Assim, justifica-se a cobrança dessa taxa com a finalidade de preservar tais aspectos no município. 

Nas cidades de Salvador e Lauro de Freitas, na Bahia, a taxa é prevista nas Leis Municipais de n° 7.186/2006 e nº1.714/2017, respectivamente.

Para entender sobre essa taxa, vamos explicar o seu significado e aplicação nas cidades mencionadas.

O QUE É TFF (TAXA DE FISCALIZAÇÃO DO FUNCIONAMENTO)?

A Taxa de Fiscalização do Funcionamento tem por objetivo custear os gastos em que as prefeituras têm com fiscalização de empresas do município.

Assim, garante-se a ordem das atividades comerciais e urbanas com a manutenção de:

  • Higiene;
  • Ordem e segurança pública;
  • Costumes e tranquilidade;
  • Poluição ao meio ambiente. 

Assim, podemos dizer que o fato gerador são as diligências de fiscalização para verificar as condições dos estabelecimentos e o licenciamento obrigatório. Por esse motivo a TFF é também chamada de Taxa do Alvará de Funcionamento.

Vale lembrar que essa é uma taxa que incide nas pessoas jurídicas, como empresas ou profissionais autônomos registrados com PJ. 

Por ser uma taxa de competência municipal, cada cidade avalia a necessidade de aplicação ou não da taxa. 

QUEM ESTÁ ISENTO DO PAGAMENTO DA TFF?

Existe a previsão legal do não pagamento de TFF tanto na legislação de Lauro de Freitas, quanto em Salvador. Em regra, essa isenção cabe aos seguintes grupos: 

I – Os órgãos da administração direta, autarquias e fundações municipais, estaduais e federais; 

II – As empresas públicas e sociedades de economia mista deste Município; 

III – os templos de qualquer culto; 

IV – As entidades de assistência social, sem fins lucrativos, que não recebam contraprestação pelos serviços oferecidos; 

V – Os órgãos, inclusive os auxiliares, dos Poderes Judiciário Estadual e Federal e Legislativo Municipal e Estadual; 

VI – As associações, federações, sociedades civis ou congêneres, sem fins lucrativos, desde que amparados pela imunidade tributária; 

VII – As escolas e creches mantidas por associações comunitárias; 

VIII – Os Microempreendedores Individuais (MEI);

CONCLUSÃO

A TFF é uma taxa de responsabilidade municipal que tem por objetivo garantir a ordem pública, limpeza e segurança no meio urbano.

Nas cidades de Lauro de Freitas e Salvador incide sobre pessoas jurídicas, que devem se atentar a sua regularidade sob pena de receber baixa no CNPJ.

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