A Câmara dos Deputados aprovou na última quinta-feira, 2 de setembro de 2021, o Projeto de Lei 2.337/2021.
O texto trata de diversos pontos, como diminuição do percentual de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), reajuste da tabela do IRPF, tributação dos dividendos e lucros distribuídos aos sócios e vários outros pontos.
A proposta, que é a segunda fase da reforma tributária, será enviada agora ao Senado para nova votação. Neste artigo apresentaremos os principais pontos de mudança trazidos através desse Projeto de Lei.
1 – REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE IRPJ DE 15% PARA 8%
O percentual de incidência do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), aplicado sobre o lucro das empresas será reduzido de 15% para 8%.
Entretanto, essa redução não será imediata e terá início após a implantação de outro ajuste tributário, com a adição de 1,5% na taxação da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que incide sobre a extração de ferro, cobre, bauxita, ouro, manganês, caulim, níquel, nióbio e lítio.
É importante destacar que a incidência do adicional do Imposto de Renda de 10% sobre o excedente de lucro de R$ 20.000,00 mensais ou R$ 60.000,00 trimestrais continua válida e não sofreu alteração.
2 – REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE CSLL DE 9% PARA 8%.
O percentual de incidência da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) aplicado sobre o lucro das empresas será reduzido de 9% para 8%.
A redução ocorrerá em duas fases, sendo reduzido 0,50% em cada fase a partir da aplicação de redução de outros benefícios fiscais como isenções ou reduções de base de cálculo aplicadas sobre PIS e COFINS.
Para Bancos e Instituições Financeiras que possuem percentuais diferenciados de 20% e 19%, haverá também redução para 15% e 14% respectivamente.
3 – TRIBUTAÇÃO SOBRE LUCROS E DIVIDENDOS
Extinta desde 1995, a tributação sobre Lucros e Dividendo está para ser trazida de volta ao cenário tributário nacional através do Projeto de Lei 2.337/2021.
Na proposta, há a perspectiva de tributação de lucros e dividendos mensais, de pessoas físicas e jurídicas, superiores a R$ 20.000,00 há uma taxa de 15%, aplicado sobre o excedente. Apesar de taxar um rendimento isento, o percentual aprovado é menor que o previsto de 20% solicitado na proposta inicial pelo Ministério da Economia.
Cabe destacar que, segundo o projeto de lei, essa tributação não será aplicada à Micro e Pequenas Empresas, as quais possuem faturamento anual entre R$ 0,01 e R$ 4.800.000,00. Esta regra vale tanto para empresas enquadradas no Simples Nacional, quanto para empresa optante pelo regime tributário do Lucro Presumido ou Lucro Real que tenham faturamento anual de até R$ 4.800.000,00.
Outras exceções de isenção de tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos, trazidas pelo Projeto, são os lucros distribuídos para as empresas participantes de uma holding e para empresas que recebam recursos de incorporadoras imobiliárias sujeitas ao RET (Regime de Tributação Especial de Patrimônio de Afetação).
Ressalto que conforme o projeto os tributos pagos não poderão ser abatidos da base de cálculo de IRPJ e CSLL na sistemática de apuração do lucro real.
4 – “MANUTENÇÃO” DO DESCONTO SIMPLIFICADO APLICADO À DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA
Indo de encontro à proposta do Ministério da Economia que era a extinção do desconto simplificado aplicado à Declaração do Imposto de renda da Pessoa Física, a proposta aprovada pela Câmara dos Deputados, “manteve” o desconto simplificado de 20% dos rendimentos tributáveis, entretanto, o limite de dedução foi reduzido de R$ 16.754,34 para R$ 10.563,60.
5 – EXTINÇÃO DO FORMATO DE REPARTIÇÃO DE LUCROS ATRAVÉS DA SISTEMÁTICA DE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO
Criado em 1995, o JCP (Juros sobre Capital Próprio) teve como objetivo fomentar o mercado de ações nacional, uma vez que a sistemática promove o reinvestimento do lucro na própria empresa, remunerando os sócios por este novo investimento e possibilitando também a redução da base de cálculo de IRPJ e CSLL.
No projeto de Lei aprovado, a figura do JCP passa a ser extinta do cenário tributário nacional, não sendo substituído por outra ferramenta.
6 – ATUALIZAÇÃO DA TABELA DO IMPOSTO DE RENDA APLICADO ÀS PESSOAS FÍSICAS (IRRF)
Congelada desde 2015 a proposta prevê a atualização da tabela do imposto de renda da pessoa física, elevando a faixa de isenção do IRRF dos atuais R$ 1.903,98 para R$ 2.500,00. Conforme demonstrativo abaixo:
Cabe destacar que todos os pontos apresentados estão contidos no Projeto de Lei 2.337/2021 aprovado pela Câmara dos Deputados, mas que ainda passará por votações no congresso, inclusive no Senado, até que chegue à Sanção Presidencial.
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Iremos acompanhar de perto todo esse processo e lhe manteremos informado sobre o andamento do Projeto de Lei 2.337/2021.
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