O que fazer em caso de superar o limite do MEI?

Pode ser que sua empresa passe por um momento de prosperidade financeira, o que a leve a superar o limite do MEI.

Como esse é assunto importante para a saúde financeira dos empreendimentos, é importante saber o que fazer.

Por isso, vamos ver a seguir o que deve ser feito em diferentes circunstâncias de superar o limite do MEI.

Confira! 

O QUE É MEI?

MEI é uma categorização de empresas chamada de Microempreendedor Individual, consistindo em uma pessoa jurídica cujo faturamento máximo seja de até R$ 81 mil reais anuais.

Geralmente são aplicáveis para trabalhadores autônomos ou para quem trabalha para uma empresa, recebendo cerca de um salário mínimo ou outro valor cabível dentro de R$ 81 mil reais anuais.

QUANDO SURGIU? 

O MEI foi uma política empresarial instituída pela Lei Complementar de n° 128, no ano de 2008, com o objetivo de reduzir a quantidade de trabalhadores informais.

Além disso, por facilitar a criação de uma empresa, também existe a intenção e incentivo do governo para novos empreendimentos. 

Dessa forma, foi declarado os requisitos para poder atuar como MEI, sendo esses

  • Ter mais de 18 anos de idade;
  • Faturamento anual de até R$ 81 mil reais;
  • Ter até um colaborador contratado. 

Portanto, qualquer situação que fuja desses requisitos irá te impedir de atuar como MEI, como, por exemplo, ter um faturamento acima do valor mencionado ou ter sócios.

O QUE FAZER AO SUPERAR O LIMITE DA MEI?

Como mencionamos, um dos requisitos impostos pela Lei Complementar de n° 128 é de ter um faturamento anual até o valor de R$ 81 mil reais.

Porém, existem situações em que o empreendedor irá superar o limite do MEI, como casos em que houve maior prosperidade em seu negócio.

Nessas circunstâncias, a lei já apresenta procedimentos para lidar com essa nova realidade jurídica conforme veremos a seguir.

1 – FATURAMENTO ATÉ R$ 97,2 MIL REAIS

Em caso de superar o limite do MEI em até 20%, ou seja, até o valor de R$ 97.200,00 reais, a sua empresa sairá do regime MEI para ME (microempresa). 

Nesse sentido, ainda será recolhido o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) sob a condição de MEI até o mês 12 do ano referente e, também, outro DAS complementar.

A esse Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) complementar irá incidir o faturamento que excedeu, sendo recolhido em janeiro do ano seguinte.

2 – SUPERIOR A R$ 97,2 E INFERIOR A 360 MIL

Superar o limite do MEI no que tange a um faturamento superior a R$ 97,2 mil reais e inferior a R$ 360 mil será necessário requerer o desenquadramento da MEI.

A partir disso, solicite o enquadramento como Microempresa (ME) em caso de faturamento de até R$ 360 mil ou como Empresa de Pequeno Porte, caso precise de um limite de faturamento de até R$ 4,8 milhões de reais. 

É necessário requerer a solicitação de imediato para evitar que os impostos incidam de forma retroativa, o que irá recair em juros e multas, algo que pode prejudicar as finanças de sua empresa.

Nesses casos, é importante contar com o auxílio de um contador, pois irá facilitar o crescimento da empresa e de acordo com o imposto pela legislação. 

COMO FAZER O DESENQUADRAMENTO DA MEI?

Acima mencionamos que deve ser feito o desenquadramento em caso de superar o limite do MEI, mas o que isso significa e como fazer corretamente?

Para isso, acesse ao site da Receita Federal e clique na opção de “Desenquadramento SIMEI” e siga todo passo a passo informado pelo site.

Isso deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte em que ocorreu o faturamento remanescente.

Ou seja, se houve excesso no faturamento durante o mês de agosto, a sua empresa tem até o último dia útil de setembro para regularizar a sua situação. 

É importante mencionar que os efeitos irão surgir a partir do primeiro dia de janeiro do ano seguinte, mas apenas se isso estiver dentro do teto de 20% do faturamento da MEI, que condiz no valor de R$ 97,2 mil reais.

CONCLUSÃO

Superar o limite do MEI não é motivo para desespero, mas sim de atenção, pois será necessário se atentar a documentação e a regularidade da empresa.

Para isso, é interessante contar com os serviços de uma contabilidade. 

Abraços!

× Precisa de ajuda? Clique aqui