O Estado da Bahia publicou no dia 21/12/2022, a Lei N° 14.527, que dispões, entre outras coisas, sobre a majoração da alíquota de ICMS de 18% para 19%. Dentre os motivos justificados para o aumento da referida alíquota, o Governo Estadual informou que por conta das alterações promovidas pelas leis complementares nº192 e nº194, as quais reduziram as alíquotas do imposto estadual para combustíveis, energia elétrica e serviços de telecomunicações e pelo impacto que a Pandemia de Corona Vírus gerou nos cofres públicos, se fez necessário esse aumento como forma de ajuste e equilíbrio fiscal. Importante destacar que esse reajuste não ocorreu apenas no estado da Bahia, mas sim, e vários estados do País, abaixo apresentaremos um quadro com todas as mudanças.
As diversas medidas implementadas pelos governos Municipais, Estaduais e o Federal, para o enfrentamento da pandemia e crise econômica por ela gerada, trouxe como consequência, um cenário preocupante para as contas públicas em 2023. Dessa maneira, surgindo a necessidade do reequilíbrio fiscal com o aumento da alíquota interna do ICMS.
Tendo em vista essas informações apresentadas, qual o impacto real e prático no fluxo de caixa das empresas em cada um dos regimes: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real?
- Para as Micro e Pequenas empresas do Simples Nacional que não ultrapassaram o sublimite do Simples Nacional:
Impacto nesse grupo de empresas será no custo tributário nas entradas das mercadorias de fora do estado destinadas a Comercialização/Uso e Consumo. Por exemplo, atualmente, considerando o desconto de 20% previsto no art. 274 do Regulamento de ICMS da Bahia, aprovado pelo Decreto 13.780/2012, o custo a título de antecipação parcial numa aquisição de produtos nacionais oriundas do estado de São Paulo é de 8,80%, com essa majoração da alíquota interna essa carga passa para 9,60%.
Abaixo trazemos a exemplificação em números, a fim trazer um entendimento prático para o nosso leitor:
Numa compra de R$ 10.000,00, antes o custo seria de (10.000,00 x 8,80%) R$ 880,00. Entretanto, a partir de 22/03/2023 esse custo será de (10.000,00 x 9,60%) R$ 960,00.
- Para as Micro e Pequenas empresas optantes pelo Simples que ultrapassaram o sublimite, optantes pelo Lucro Presumido e Lucro Real:
Esse grupo também será impactado no valor do ICMS incidente nas entradas das mercadorias de fora do estado destinadas a Comercialização/Uso e Consumo/ativo imobilizado. Por exemplo, atualmente, considerando o desconto de 20% previsto no art. 274 do Regulamento de ICMS da Bahia, aprovado pelo Decreto 13.780/2012, o custo a título de antecipação parcial numa aquisição de produtos nacionais oriundas do estado de São Paulo é de 8,80%, com essa majoração da alíquota interna essa carga passa para 9,60%.
Mas além desse impacto no imposto incidente nas entradas, esse grupo também será impactado nas suas vendas, passando a destacar nas suas operações de saídas tributadas o percentual de 19%. Esse aumento de 1% pode gerar um impacto significativo a depender do volume dessas saídas tributadas.
Por outro lado, assim como o débito nas saídas aumenta, o percentual de crédito nas aquisições para comercialização ou industrialização dentro do Estado da Bahia também aumentam de 18% para 19%.
Na prática, mesmo havendo uma equivalência nos percentuais aplicados para apuração própria e para tomada de créditos sobre as aquisições de mercadorias, haverá um aumento da contribuição ao fisco por parte das empresas, visto que, o valor de compra, quase sempre é inferior ao valor de venda, ou seja, são aplicadas as mesmas alíquotas, mas sobre bases de cálculos distintas, o que gera um desequilíbrio financeiro, e por consequência um aumento no montante a ser pago de ICMS pelos contribuintes, como pode ser observado no exemplo prático abaixo:
Numa venda de R$ 100.000,00, antes o custo seria de (100.000,00 x 18,00%) R$ 18.000,00. Entretanto, a partir de 22/03/2023 esse custo será de (100.000,00 x 19,00%) R$ 19.000,00.
Já o crédito nas entradas das compras internas, considerando uma compra de R$ 50.000,00, antes o crédito seria de (50.000,00 x 18,00%) R$ 9.000,00, agora com a majoração passará a ser de (50.000,00 x 19,00%) R$ 9.500,00.
Ou seja, antes do aumento da carga tributária o DAE a ser pago pelo contribuinte seria de R$ 9.000,00, enquanto após o aumento do ICMS para 19% será de R$ 9.500,00
Como sempre dizemos, pagar imposto é uma obrigação de toda e qualquer empresa o que se pode fazer é buscar através do planejamento e controle tributário, diminuir o impacto da carga tributária nas finanças da empresa e isso é um dos nossos princípios, “Gerar mais resultado com menos esforço”.
Quer entender um pouco mais sobre esse tema e buscar soluções válidas para ajustar ou reduzir a carga tributária da sua empresa, entre em contato com a KA, para que possamos te ajudar.
Artigo produzido pelo time KA Serviços – Andrei Moreira e Lucas Bomfim