O que é o ISS e quem deve pagar? I Para empresa em Salvador

Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza

Para quem não conhece o nosso sistema tributário é uma verdadeira sopa de letrinhas. Mas você sabe o que significa cada sigla? Para qual, e qual ente do estado é responsável pela arrecadação e gestão de cada tributo. A ideia desse artigo é desvendar o ISSQN ou simplesmente ISS, Impostos Sobre Serviços de qualquer natureza. Vamos abordar os principais pontos de análise sobre esse tributo de forma a esclarecer como funciona a sua sistemática e de que forma o mesmo é aplicado sobre os contribuintes.

  • Mas sobre o que incide o ISS?

O ISS (Imposto Sobre Serviços) é um tributo que incide na prestação de serviços realizados por empresas e profissionais autônomos. Ele é gerenciado pelos municípios e pelo Distrito Federal, que são os entes do Estado que tem competência para legislar de forma complementar ao disposto na Lei Complementar 116/03 que regulamenta a nível federal o ISS, ou seja, existe uma norma Federal que regulamenta o ISS, mas Municípios e o Distrito Federal podem emitir legislações próprias, complementares a Lei Complementar 116/2003.

Esta LC 116/03, em seu artigo 1º ressalta a competência oriunda dos Municípios e Distrito Federal, assim como apresenta o fato gerador supramencionado:

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

Importante destacar que apesar de ser gerido pelos Municípios a cobrança do ISS tem que respeitar algumas normatizações Federais, dentre elas os limites mínimo e máximo de percentuais de incidências do tributo sobre a base de cálculo definida em legislação. Ou seja, a alíquota de ISS mínima no Brasil é de 2%, enquanto a alíquota máxima é de 5%, conforme definido pelo Art. 8º da LC 116/2003.

  • Quem está obrigado a recolher o ISS?

Devem pagar ISS todas as empresas prestadoras de serviços que se enquadram nas obrigações da lei 116/2003 e os profissionais autônomos prestadores de serviços. As empresas, além de recolher o ISS, têm obrigação de efetuar o pagamento de outros impostos.

As alíquotas de ISS variam de um município para o outro, desde que estejam dentor dos limites estabelecidos por legislação Federal, por isso, é importante consultar a legislação municipal ou distrital no momento de realizar a apuração e recolhimento deste tributo.

  • Qual a diferença do formato de recolhimento do ISS para empresas enquadradas no Mei, Simples Nacional e Lucro Presumido ou Lucro Real?

O recolhimento e a gestão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS em empresas optantes pelo lucro presumido ou lucro real é feito diretamente pela Prefeitura ou Distrito Federal, através de guia própria. Ou seja, o Município possui sistema próprio de gestão de tributos e através dele são emitidas as guias de ISS calculadas sobre o faturamento ou base presumida a depender do enquadramento da empresa na legislação específica.

No caso de empresas optantes pelo Mei ou Simples Nacional, o ISS próprio é recolhido na própria guia DAS, juntamente com os demais tributos, ou seja, a Receita Federal se responsabiliza pela arrecadação, mas a gestão do tributo continua sendo realizada pelos Municípios, visto que, a RFB repassa o valor recebido a título de ISS para cada Município, de acordo com o que é declarado no PGDAS-D de cada empresa.

  • Nomenclaturas comuns no dia-dia de quem trabalha com tributos em especial o ISS:

  1. ISS Próprio: O ISS Próprio é aquele que incide sobre as notas fiscais emitidas pela própria empresa, ou autônomo, ou seja, é aquele que está vinculado a própria operação da empresa ou autônomo, sem envolver outra figura na análise tributária. A base de cálculo e alíquotas aplicadas são definidas pelo código tributário de cada município.
  2. ISS Retido: O ISS retido é o nome comum aplicado a operação de antecipação ou substituição tributária de ISS, a partir da normatização de cada município. Essa operação ocorre quanto o recolhimento do Imposto Sobre Serviço devido pelo prestador (o contribuinte), é retido, apurado e pago aos cofres públicos pelo contratante (tomador). É uma forma que os municípios gerenciam o recolhimento dos tributos de forma a garantir o recolhimento ao erário e evitar sonegação fiscal.
  3. ISS Fixo: ISS Fixo ou ISS Uniprofissional: é um formato de recolhimento de ISS, estabelecido pelo Decreto Lei nº 406 de 1968, que estabelece a cobrança de um valor fixo de forma mensal de ISS tendo como base uma tabela presumida de receitas e a quantidade de sócios que compõem o quadro societário da empresa. Essa sistemática é condicionada a sociedades Simples formadas por profissionais liberais e fim de prestar determinados serviços, sem que a empresa tenha caráter comercial. Cada município define s regras, a tabela de receita presumida e por consequência como ocorrerá a cobrança de ISS Fixo dos seus contribuintes.

Vários outros pontos podem ser considerados quando o assunto é ISS, a ideia desse artigo foi clarear ao leitor um pouco da sistemática aplicada a esse tributo. Cabe destacar sempre, que para aplicação tributária deve ser sempre analisado de forma aprofundada a legislação municipal a fim de entender nos máximos detalhes a sistemática de cada município, evitando assim riscos fiscais em virtude de desconhecimento.

Artigo produzido pelo time KA Serviços –Daiane Bastos

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