Qual a diferença entre as modalidades de Declaração do Imposto de Renda: simplificada e completa

A declaração do imposto de renda simplificada é indicada para os contribuintes que possuem poucas despesas dedutíveis.

Por se tratar de uma declaração simples, como o próprio nome diz, essa modalidade acaba sendo mais recomendada.

Isso não significa que haverá menos fontes de renda, pois todas devem ser demonstradas na declaração, assim como a dos dependentes também devem ser incluídas.

Nesse sentido, o sistema irá aplicar o desconto padrão de 20% sobre a integralidade dos rendimentos tributáveis no ano da declaração.

Assim, também vale mencionar que o imposto de renda simplificado não é passível de deduções extras, de modo que o contribuinte não precisa apresentar os comprovantes de todas despesas.

Isso porque não haverá a possibilidade de se atingir um desconto ou restituição maior. 

DESVANTAGENS DO IMPOSTO DE RENDA SIMPLIFICADO

A principal desvantagem do imposto de renda simplificado consiste em não haver possibilidade de inclusão de despesas dedutíveis, tendo em vista que existe um limite sobre o abatimento dos rendimentos tributários.

Assim, recomenda-se aos contribuintes que apresentam uma boa quantidade de despesas dedutíveis – e também, dependentes – optar pela modalidade de declaração do imposto de renda completA.

Isso porque não é vantajoso aplicar um desconto denominado de “padrão” sendo possível uma dedução que seja maior.

DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA COMPLETA

A declaração do imposto de renda completa é aquela indicada para as pessoas que já apresentam despesas dedutíveis, ou seja, que sejam maiores do que 20% do montante das despesas.

Nessa modalidade é necessário apresentar todas as fontes de renda que foram recebidas, bem como, informar as despesas dedutíveis, incluindo a dos dependentes.

São as principais deduções:

  • Dependentes;
  • Gastos com saúde;
  • Gastos com educação;
  • Previdência social pública e privada;
  • Previdência social de empregados domésticos;
  • Doações ao município, estado e entes federais.

Sendo que, dentre todos esses fatores dedutíveis, apenas os gastos com a saúde não apresentam um limite, enquanto todos os outros tem um teto. 

QUAL MODALIDADE DE IMPOSTO DE RENDA DEVO ESCOLHER?

A modalidade do imposto de renda simplificado é recomendada para as pessoas que não possuem despesas dedutíveis, utilizando-se o padrão de 20% sobre o montante de despesas.

Enquanto isso, o imposto de renda completo é recomendado para os contribuintes que possuem despesas dedutíveis, como por exemplo, dependentes.

Assim, é importante verificar se a dedução apresenta um valor maior do que 20% do montante de despesas, pois acaba sendo mais vantajoso essa modalidade.

Mas caso você ainda tenha dúvidas sobre qual escolher, o próprio programa disponibilizado pela Receita Federal para a declaração do imposto de renda irá auxiliar nessa escolha.

O programa é capaz de verificar qual escolha é mais vantajosa diante do seu caso.

Nesse sentido, é de suma importância preencher as informações corretamente, principalmente as despesas dedutíveis.

Assim, basta consultar a “opção pela tributação” que o programa irá indicar o valor da restituição ou do imposto para ambas as modalidades.

Dessa forma, fica mais fácil para o contribuinte escolher a opção que lhe for mais vantajosa.

QUAL É A MELHOR MODALIDADE DE DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?

Não podemos afirmar que uma declaração é mais benéfica em relação a outra, mas sim que uma pode ser mais vantajosa a depender de cada caso.

Para isso, é necessário avaliar o perfil do contribuinte e qual modalidade é mais adequada. 

Portanto, podemos dizer que se o contribuinte e seus dependentes apresentam altas despesas, a melhor opção é a declaração do imposto de renda completa.

CONCLUSÃO

A declaração do imposto de renda apresenta duas modalidades: a simplificada e a completa. E a KA Serviços pode te assessorar na melhor escolha para o seu perfil, entre contato através do nosso e-mail contato@kaservicos.com.br e entenda como podemos te ajudar.

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