Entenda o que é DMED: Quem precisa declarar e seu funcionamento!

DMED, Declaração de Serviços Médicos e Saúde, consiste em uma obrigação tributária que todas as pessoas jurídicas que trabalham com prestação de serviços na área da saúde estão sujeitas.

É uma declaração criada por meio da Instrução Normativa RFB n° 985 no ano de 2009, em que exige todas as informações acerca de pagamentos obtidos pelas pessoas jurídicas em questão. 

Essa obrigação tem como objetivo a fiscalização dos dados que são apresentados pelos médicos para com os dados apresentados pelos pacientes perante à Receita Federal.

Assim, permite que o fisco verifique se o valor pago pelo contribuinte está de acordo com o valor que foi recebido pelo prestador de serviços.

EMISSÃO DA DMED

São obrigados a emitir a Declaração todas as pessoas jurídicas, bem como, os profissionais autônomos que prestam serviços na área da saúde. 

Sendo assim, são alguns exemplos:

  • Clínicas médicas;
  • Hospitais;
  • Laboratórios;
  • Dentistas;
  • Fisioterapeutas;
  • Psicólogos;
  • Fonoaudiólogos;
  • Etc.

Somente em três casos específicos em que não existe obrigatoriedade na emissão da declaração, são as seguintes pessoas jurídicas:

As profissões que não estão incluídas no rol do art. 3° da Instrução Normativa RFB n° 985;

Pessoas jurídicas inativas;

Que receberam pagamento de outra pessoa jurídica.

DMED: O QUE DEVE SER INFORMADO?

Durante o preenchimento da DMED, o profissional da saúde precisa preencher algumas informações, mas quais informações são essas?

Essas informações consistem em declarar todos os procedimentos realizados durante os atendimentos com o paciente, bem como, os valores discriminados por cada um deles.

A partir disso, também é necessário constar os dados do paciente – responsável pelo pagamento – e o profissional da saúde que realizou o atendimento – beneficiário. 

São os dados:

  • Nome completo;
  • CPF;
  • Data de nascimento.

Vale a pena enfatizar novamente que os pagamentos que forem recebidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e também, por outras pessoas jurídicas não precisam ser declarados.

PRAZO DE ENTREGA DA DMED

Até o ano de 2017, a Receita Federal pontuava a entrega da DMED até o último dia útil do mês de março, porém houveram algumas alterações.

De acordo com a Instrução Normativa RFB n° 1758, a data mudou e a DMED pode ser entregue até o último dia útil do mês de fevereiro.

Isso aconteceu a fim de oferecer mais tempo para a Receita Federal apurar todos os dados e verificar o cruzamento de informações.

Apesar disso, é importante estar atento a todos os prazos em portais oficiais em casos de algumas alterações, como o Diário Oficial da União ou pelo atendimento da Receita Federal.

Pois, apesar de ter um costume relativo aos prazos, podem acontecer mudanças, sendo essas publicadas durante o mês de novembro a dezembro do ano anterior. 

PENALIDADES DA DMED

Há uma aplicação de penalidades duras em casos em que o profissional da saúde não entrega a DMED ou se atrasa no envio, como multas no valor de R$ 500,00 reais por mês.

Vale ressaltar que essa multa pode ser ainda maior em casos de pessoas jurídicas, como clínicas e hospitais, chegando ao valor de R$ 1500,00 reias.

Essa multa possui um valor relativamente alto porque se trata de uma exigência da Receita Federal para verificar o cruzamento de informações oferecida pelos pacientes e pelos médicos.

Além disso, podemos dizer que há um comprometimento quanto a legalidade dos serviços oferecidos, podendo prejudicar o financeiro dos prestadores de serviço.

O QUE FAZER EM CASO DE PENALIDADES DA DMED?

Como mencionamos anteriormente, a DMED pode ocasionar em algumas penalidades caso o prestador de serviços ou a pessoa jurídica não a declarem dentro do prazo.

Normalmente, apenas com o pagamento da multa e o envio posterior da declaração ou acréscimo de informações faltantes são suficientes para resolver. 

Contudo, devemos salientar que em casos de oferecer informação errada na DMED, o profissional comete crime tributário, podendo acarretar em penas de detenção de 6 meses a 2 anos, além da multa.

Por esse motivo, é fundamental garantir que todas as informações estejam corretas e enviar a declaração dentro do prazo correto.

CONCLUSÃO

A DMED é uma declaração que todos os profissionais da saúde devem oferecer a Receita Federal, contendo as informações sobre os seus atendimentos.

Isso serve para que o fisco consiga averiguar as informações oferecidas pelos pacientes e cruzar as informações.

É de suma importância entregar a DMED dentro do prazo previsto e com os dados corretos para evitar penalidades.

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