MP 944/2020
Em meio à recente crise causada pela pandemia de coronavírus, que é não apenas sanitária, mas também social e econômica, o Governo Federal editou uma Medida Provisória que permite à micro e pequenas empresas a obtenção de uma linha de crédito, que deve ser destinado à folha de pagamento de funcionários.
A MP 944/2020, que também atende pelo nome de Programa Emergencial de Suporte a Empregos, vai possibilitar o pagamento dos salários de funcionários pelo período de 2 meses. O pagamento da dívida terá baixas taxas de juros e poderá ser feito em até 36 meses.
Confira aqui neste artigo, tudo sobre a Medida Provisória 944/2020, incluindo informações sobre o que pretende a medida, que tipos de empresas são elegíveis ao programa, de quanto será essa linha de crédito, quais são as condições para o pagamento, entre inúmeras outras informações sobre o assunto.
Porque foi instituído o Programa
Emergencial de Suporte a Empregos?
Com a necessidade de quarentena causada pela pandemia do coronavírus, empresas de todos os setores, que não sejam considerados essenciais, tiveram que fechar as portas.
Em razão disso, não apenas caiu a margem de lucro, como acontece durante as crises que são apenas econômicas. Nessa crise atual, as empresas enfrentam dificuldades para honrar os seus compromissos, incluindo o pagamento dos salários de seus funcionários. Isso afeta de forma mais contundente as empresas que não possuem a liquidez necessária para atravessar esse período de crise.
O Programa Emergencial de Suporte a Empregos, através da MP 944/2020, permitirá que pequenas e médias empresas consigam pagar seus funcionários nesse período.
Isso irá permitir não apenas que mais dessas empresas consigam sobreviver após a crise, como também que os seus trabalhadores não fiquem desamparados, sem seus salários e até mesmo seus empregos.
É previsto que 1,4 Milhão de empresas e 2,2 Milhões de trabalhadores sejam beneficiados com a medida.
O que diz a Medida Provisória 944/2020?
Veja a seguir alguns destaques do texto da Medida Provisória 944/2020 e, a partir do capítulo a seguir, veja como a MP funciona na prática e quem serão os beneficiados por ela.
- O programa é destinado ao pagamento da folha salarial.
- É destinado a empresas com receita bruta anual entre
360 mil e 10 milhões de reais. - Será destinado um total de 40 Bilhões de reais ao Programa.
- Os empréstimos serão feitos a juros de 3,75% ao ano.
- O empréstimo cobrirá toda a folha de pagamento por 2 meses.
- Há um limite de 2 salários mínimos por funcionário.
- O início do pagamento do empréstimo será a partir do sexto mês.
- Haverá um prazo de até 36 meses para o pagamento da dívida.
Quem pode obter a linha de crédito emergencial?
Para participar do programa e obter o acesso ao crédito emergencial, é necessário ser empresa, sociedade ou cooperativa, cuja receita bruta anual se enquadre na faixa de 360 mil a 10 milhões de reais.
As sociedades de crédito não poderão se beneficiar do programa.
A empresa deve ainda ter a sua folha de pagamento processada através de uma instituição financeira que seja participante do Programa Emergencial de Suporte a Empregos, sendo que todas as instituições supervisionadas pelo Banco Central podem ser participantes.
Restrições ao crédito podem ser aplicadas, exclusivamente de acordo com o critério da instituição financeira participante.
Como funciona a linha de crédito para
pequenas e médias empresas?
A empresa participante do programa deve, além de se enquadrar na faixa de renda anual, se comprometer com o pagamento da dívida e com as condições a seguir:
- Fornecimento de informações verídicas.
- Utilização dos recursos apenas para o pagamento de salários.
- Não rescisão dos contratos de trabalho, por pelo menos 60 dias após o recebimento da última parcela.
A linha de crédito terá 85% de seu financiamento realizado pelo BNDES, e os restantes 15% pela instituição financeira participante do programa. No entanto, o contrato será gerido pela instituição, que será o credor.
Os pedidos de adesão ao Programa Emergencial de Suporte a Empregos devem ser formalizados pela instituição financeira até o dia 30 de junho de 2020. A Medida Provisória 944/2020 também menciona exigências à tais instituições financeiras, que são:
- Praticar a taxa de juros anual de 3,75%.
- Fornecer o prazo de até 36 meses para o pagamento da dívida.
- Fornecer uma carência de 6 meses para o início do pagamento.
Dúvidas sobre a MP 944/2020
Para finalizar, compilamos as informações e dúvidas a respeito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos através da MP 944/2020 que abordamos neste artigo.
O QUE É A MP 944/2020?
É a Medida Provisória editada pelo Governo Federal, que instituiu o Programa Emergencial de Suporte a Empregos.
O QUE É O PROGRAMA EMERGENCIAL DE SUPORTE A EMPREGOS?
Vai destinar verbas para linhas de crédito, a serem utilizadas no pagamento da folha de funcionários das empresas elegíveis ao programa.
QUAL É O OBJETIVO DO PROGRAMA?
Uma forma de minimizar os impactos da crise pelo covid-19 nas empresas, na retenção de empregos e para os trabalhadores.
QUE EMPRESAS PODEM PARTICIPAR?
Podem ser beneficiadas as empresas com receita bruta anual maior que 360 mil e menor que 10 milhões de reais.
O EMPRÉSTIMO CONTEMPLA TODA A FOLHA DE PAGAMENTO?
Sim, porém há um limite de até 2 salários mínimos por funcionário da empresa a ser contemplada com o crédito. Fica a critério do empregador negociar a diferença.
POR QUANTO TEMPO PODEM SER PAGOS OS SALÁRIOS?
Serão creditados os valores dos salários de toda a folha de pagamento para o período de dois meses.
A EMPRESA PODERÁ DEMITIR FUNCIONÁRIOS?
As empresas participantes ficam impedidas de demitir sem justa causa, pelo período mínimo de 60 dias após o recebimento do segundo salário.
COMO A EMPRESA PAGA O EMPRÉSTIMO?
Após 6 meses do recebimento do crédito, a empresa começa a pagar a dívida, que deve ser quitada em até 36 meses, com juros anuais de 3,75%.
QUEM FINANCIA O EMPRÉSTIMO?
85% dos valores são fornecidos pelo BNDES e 15% pela instituição financeira que processa a folha e o crédito.
Por: KA Serviços Contábeis