O governo federal através da Lei nº 14.161 de 02 junho de 2021, decidiu permitir de forma permanente o uso do programa de financiamento destinado ao desenvolvimento e ao fortalecimento dos pequenos negócios das microempresas e empresas de pequeno porte, optantes e não optantes pelo Simples Nacional – PRONAMPE e a Lei nº 14.348 de 25 de maio de 2022 traz novas regras para o PRONAMPE 2022.
Qual a Finalidade do crédito?
O crédito poderá ser utilizado para investimentos e capital de giro. Isso significa que as micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para realizar investimentos (adquirir máquinas e equipamentos, realizar reformas) e/ou para despesas operacionais (salário dos funcionários, pagamento de contas como água, luz, aluguel, compra de matérias primas, mercadorias, entre outras). Então nada de achar que esse recurso é para o sócio! É proibido o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.
O que mudou para 2022?
A grande mudança para este ano é que será necessário que o interessado em aderir o Pronampe autorize a Receita Federal a compartilhar os dados como as Instituições Financeiras.
Como autorizar o compartilhamento de dados?
A autorização deve ser feita pelo Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), na opção “Autorizar Compartilhamento de Dados”, na aba de serviços “Outros”, mediante autenticação com certificado digital ou com identidade digital Prata ou Ouro, da Plataforma Gov.br.
Qual o valor da linha de crédito?
Corresponderá a até́ 30% (trinta por cento) da receita bruta anual calculada com base no exercício anterior ao da contratação, salvo no caso das empresas que tenham menos de 1 (um) ano de funcionamento, hipótese em que o limite do empréstimo corresponderá a até́ 50% (cinquenta por cento) do seu capital social ou a até́ 30% (trinta por cento) da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que a empresa considerar mais vantajoso.
E a Taxa de juros, como fica?
A taxa de juros máxima é de Selic + 6% ao ano.
Qual o prazo total de pagamento do financiamento?
As parcelas do empréstimo deverão ser quitadas no prazo máximo de 48 meses.
Onde posso solicitar o financiamento instituído pelo PRONAMPE? Como entrar no PRONAMPE?
Nas instituições financeiras públicas e privadas participantes do Programa, às quais compete o deferimento ou indeferimento do pedido de financiamento. O governo apenas transfere o crédito para as instituições financeiras, mas os bancos é que concedem ou não o financiamento.
Por enquanto somente o Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco do Nordeste do Brasil, Banco da Amazônia aderiram ao programa.
Para aderir ao Pronampe será necessário autorizar a Receita Federal faça o compartilhamento dos dados com as instituições Financeiras. Para Fazer a autorização é necessário que o responsável legal do CPNPJ acesse o Portal Ecac da Receita Federal, através de um certificado dgital E-CPF ou de Login e senha no Gov.br.
Dentro do Ecac, o caminho para o link onde deve ser feita a autorização é: Aba “Outros” > “Autorizar Compartilhamento de dados”, conforme imagem abaixo:
Existe alguma obrigatoriedade para a empresa que aderir ao Programa?
As empresas que aderirem ao financiamento devem estar em situação de regularidade junto à seguridade social. Além disso, será preciso manter a quantidade de funcionários em número igual ou superior desde o período da contratação até 60 dias após a liberação do financiamento. Ou seja, pode demitir, mas terá que contratar para manter no mínimo, o mesmo número de funcionários.
E tem alguma garantia exigida na concessão desse crédito?
Apenas a garantia pessoal do sócio administrador, representante da empresa, em montante igual ao empréstimo contratado, acrescido dos encargos, salvo nos casos de empresas constituídas e em funcionamento há menos de 1 ano, cuja garantia pessoal poderá́ alcançar até́ 150% do valor contratado, mais acréscimos.
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Artigo produzido pelo time KA Serviços – Andrei Moreira